Foto: Ilustrativa
Um caso inusitado e inédito aconteceu em Vitória da Conquista. Um fiel da igreja católica conseguiu anulação do seu casamento com uma ação administrativa junto a igreja. Após ele próprio ter traído a esposa pediu anulação do casamento, que foi acatada pela entidade cristã. A mulher, na busca de rever a sentença administrativa por meio de um recurso, buscou a documentação e teve seu acesso negado pela igreja, sob o argumento de que não pode dar qualquer cópia do processo para a própria parte (a mulher).
Resumo da história
Os fieis casaram-se na igreja em 28 de agosto de 1982,
separados desde 1997 o “marido” em 19 de julho de 2013, ou seja, 16 anos
depois entrou com pedido administrativo na arquidiocese de Vitória da
Conquista para anular casamento. Não obstante ao pedido, a igreja
notificou a fiel (mulher) para responder ao processo de anulação
entregando-lhe somente a petição inicial com os relatos do marido, que
inclusive assume ter agredido a esposa. Narra também que foi
praticamente induzido a casar, pois teria sofrido pressão psicológica
sendo estes os motivos para anulação.
Ocorrido os trâmites administrativos na igreja, a mesma
julgou o pedido procedente, anulando o casamento pelos argumento
simplificados explanados.
Ocorre que, insatisfeita com a decisão a mulher buscou a
decisão para fazer o recurso, momento em que soube não poder ter acesso
a sentença administrativa, pois supostamente estaria o processo em
segredo de justiça eclesiástico. mesmo para a parte interessada.
Inúmeras vezes a igreja fora procurada para tomar posse da decisão para
poder então fazer o recurso, restando todas as tentativas frustradas,
mesmo com solicitação dos advogados presentes. Sem outra opção
necessário se fez ação na justiça com pedido liminar para apresentação
dos documentos para que a principal interessada pudesse ter o direito e
recorrer. O processo encontra-se aguardando manifestação da igreja
sobre o pedido liminar.
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