segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Guardas municipais flagrados agredindo cidadãos continuam na corporação

Apesar de em seu lema constar “a prevenção à violência ao cidadão em Salvador” como missão, a Guarda Municipal da capital baiana acumula polêmicas que vão de denúncias de agressão contra cidadãos a assassinato de morador de rua. A agressão ao vereador Toinho Carolino, no início deste mês, foi apenas mais uma das denúncias contra servidores da corporação. Até agora, no entanto, nenhum servidor da Guarda Municipal foi expulso, conforme levantamento obtido pelo

 Em setembro do ano passado, um agente da guarda foi flagrado por vídeo agredindo um motorista na Avenida ACM, bairro do Itaigara, mesmo sem o mesmo aparentar qualquer tipo de risco. Na época, a Prefeitura de Salvador anunciou que o processo contra o guarda municipal poderia resultar na expulsão do servidor.

 Mas não foi isso que aconteceu. O servidor em questão, identificado como George, foi punido com uma suspensão de 30 dias. A punição foi publicada no dia 1º de junho no Diário Oficial do Município, 9 meses após o ocorrido.

 Um outro caso que chocou a capital baiana aconteceu em novembro do ano passado. Na ocasião, um guarda municipal foi flagrado também em vídeo agredindo uma mulher no Centro de Salvador. Nas imagens, é possível ver a cidadã sendo empurrada e chutada. Na sequência, outro agente se aproxima e desfere um tapa no rosto da mulher.


Neste caso, a pena foi ainda mais branda: Um servidor identificado como Luiz foi punido com uma suspensão de 20 dias, enquanto outra servidora, de prenome Creuza, foi suspensa por 15 dias. As respectivas punições foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 16 de março deste ano, cinco meses depois do ocorrido.


EXECUÇÃO
O guarda municipal flagrado executando um homem próximo ao Mercado Modelo, mesmo sem a vítima oferecer qualquer tipo de risco, em abril do ano passado. Sobre este caso, ninguém foi punido. Em nota, a Guarda Municipal afirmou que “o órgão explica que espera o resultado do teste de incidente de sanidade mental, solicitado pelo Advogado do agente, o qual é previsto no artigo 208 da Lei 01/91, para prosseguimento do processo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário