É a segunda vez que o presidente é alvo de acusação por parte do procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia
contra o presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (14), desta vez
pelos crimes de obstrução de justiça e formação de organização
criminosa. O peemedebista é o primeiro presidente brasileiro a ser
acusado de crimes em pleno exercício das funções.
A acusação por obstrução refere-se à delação da JBS, quando um áudio
entregue pelo empresário Joesley Batista mostra que o presidente
consentiu o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha, para
mantê-lo em silêncio na prisão.
Já o crime de organização criminosa
resulta de uma investigação sobre o suposto “quadrilhão do PMDB da
Câmara”. Segundo a Polícia Federal, Temer tinha poder de comando nesse
grupo e utiliza terceiros para executar tarefas sob seu controle.
Assim como ocorreu quando da primeira
denúncia, após receber o processo, caberá ao STF enviar uma solicitação
para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia providenciará, então, a
notificação do acusado, e despachará o documento para a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Depois de notificado, Temer terá até dez
sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto
ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se
concorda, ou não, com o prosseguimento da investigação.
Esta etapa deve ocorrer no prazo de até
cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir
vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar
o parecer. As informações são do portal G1.
A denúncia segue para a votação dos
deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ
votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a
investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados. Estes devem responder “sim” ou “não”,
e os votos serão lidos em voz alta.
Se 342 dos 513 parlamentares
decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração
do processo no Poder Judiciário.
Todo o procedimento é estabelecido pela
Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo
criminal contra o presidente da República.
No último dia 2 de agosto, Michel Temer
conseguiu, após meses de articulação política, barrar a primeira
denúncia apresentada pela PGR, pelo crime de corrupção passiva. A
acusação de baseou na delação premiada dos executivos da JBS.
Na oportunidade, 263 deputados votaram
contra a denúncia, 227 a favor, além de 19 ausências e 2 abstenções. Com
a decisão, o processo foi suspenso e só pode ser retomado depois que
Temer deixar a Presidência da República.
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