quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Delegado é condenado a 32 anos de prisão por envolvimento com quadrilha de roubo de cargas

delegado Omar Abud, preso em fevereiro de 2017 por financiar uma quadrilha especializada em roubo de cargas, foi condenado pela Justiça a 32 anos e 1 mês de prisão. A decisão é desta quinta-feira (5), assinada pelo juiz Roberto Coutinho Borba.
O defensor de Omar Abud disse ao G1 que ainda não teve acesso ao inteiro teor da sentença, e que seu cliente ainda não foi intimado oficialmente. No entanto, o advogado André Luiz Callegari considerou a pena "exagerada", e disse que a decisão da reclusão também o surpreendeu. Agora vai recorrer da decisão. 

"O que nos surpreende é a determinação do recolhimento. Porque se eles estavam em liberdade agora, não havia mais necessidade de reclusão. É contraditória e antagônica essa decisão do juiz", detalhou o advogado. 

Abud e o comissário Luis Armindo de Mello Gonçalves foram presos em fevereiro deste ano. Na época, o delegado era titular da 17ª Delegacia de Porto Alegre, no Centro Histórico. 

Omar Abud foi solto na noite de 31 de julho após passar cerca de cinco meses preso. O comissário também teve a liberdade concedida. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por financiamento de organização criminosa e lavagem de dinheiro

Ao total, nove pessoas foram condenadas. Segundo a denúncia, os réus utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros. 

Para o comissário, foi determinada pena de 17 anos e 1 mês, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. 

O sobrinho do delegado Thiago Abud foi condenado há 6 anos e 8 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em março, junto com outras quatro pessoas.

Outras condenações

Maria dos Santos Gonçalves: condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Também deve pagar multa.
Rafael Mello Gonçalves: pena de 6 anos e 8 meses, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Também deve pagar multa. 

Jair Borges da Silva: pena de 13 anos e 4 meses, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa. 

Cristiano Oliveira Vargas: pena de 13 anos e 4 meses de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.

Lourenço Flores dos Santos: pena de 9 anos e 4 meses de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa. 

Paola Paz da Silva: pena de 9 anos e quatro de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.

Contrapontos

O advogado do comissário de polícia, Francis Rafael Beck, disse que está analisando a sentença, mas deve recorrer. Ele também representa a esposa de Luis Armindo, Maria dos Santos Gonçalves, e o filho, Rafael Mello Gonçalves. 

"Estamos ainda lendo [a sentença], mas certamente vamos apelar para buscar absolvição dos três. Acredito que não há fundamentos para a condenação deles."
O advogado Anderson Vargas de Souza, que defende Jair Borges da Silva, salientou que ainda está analisando a sentença, mas que vai recorrer da decisão. "O pedido vai ser pela absolvição ou a diminuição da pena. Pelo que eu analisei, não foi correta a pena. Não existem provas contra meu cliente nesse processo."
O defensor observa que foram anexadas provas de outro processo que Silva responde, na Justiça de Triunfo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. "E ele não tem bens significativo para apontar a lavagem de dinheiro ou organização criminosa." 

A advogada Bruna Thalita de Oliveira, que representa Paola Paz da Silva, observa que ainda não analisou toda a sentença, entretanto, salienta que vai apelar. "A aplicação das penas foram em patamares exobirtantes, com falta de elementos probatórias. Vamos apelar."
O G1 tenta localizar os advogados dos demais envolvidos.

Seis não poderão exercer cargo público por 8 anos

O juiz determinou a seis condenados, ainda, a interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como decretou a perda do cargo ou função pública e da aposentadoria, se for o caso. São eles o delegado, o comissário de polícia, Jair Borges da Silva, Lourenço Flores dos Santos, Cristiano Oliveira Vargas e Paola Paz da Silva. 

Os réus Maria dos Santos Gonçalves, Rafael Mello Gonçalves, Paola Paz da Silva, Lourenço Flores dos Santos e Thiago Abud Dias poderão recorrer em liberdade. O motivo, segundo a sentença, são as penas aplicadas, o fato de não possuírem antecedentes e terem participação menos expressiva nos grupos criminosos.
Já os réus Jair Borges da Silva, Luiz Armindo de Mello Gonçalves, Omar Sena Abud e Cristiano de Oliveira Vargas não poderão apelar em liberdade. 

G1

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