O defensor de Omar Abud disse ao G1
que ainda não teve acesso ao inteiro teor da sentença, e que seu
cliente ainda não foi intimado oficialmente. No entanto, o advogado
André Luiz Callegari considerou a pena "exagerada", e disse que a
decisão da reclusão também o surpreendeu. Agora vai recorrer da decisão.
"O que nos surpreende é a determinação do recolhimento. Porque se eles
estavam em liberdade agora, não havia mais necessidade de reclusão. É
contraditória e antagônica essa decisão do juiz", detalhou o advogado.
Abud e o comissário Luis Armindo de Mello Gonçalves foram presos em fevereiro deste ano. Na época, o delegado era titular da 17ª Delegacia de Porto Alegre, no Centro Histórico.
Omar Abud foi solto na noite de 31 de julho após passar cerca de cinco meses preso. O comissário também teve a liberdade concedida. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por financiamento de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Ao total, nove pessoas foram condenadas. Segundo a denúncia, os réus
utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança
para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros.
Para o comissário, foi determinada pena de 17 anos e 1 mês, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O sobrinho do delegado Thiago Abud foi condenado há 6 anos e 8 meses de
reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Ele foi
denunciado pelo Ministério Público em março, junto com outras quatro
pessoas.
Outras condenações
Maria dos Santos Gonçalves: condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Também deve pagar multa.
Rafael Mello Gonçalves: pena de 6 anos e 8 meses, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Também deve pagar multa.
Jair Borges da Silva: pena de 13 anos e 4 meses, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.
Cristiano Oliveira Vargas: pena de 13 anos e 4 meses de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.
Lourenço Flores dos Santos: pena de 9 anos e 4 meses de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.
Paola Paz da Silva: pena de 9 anos e quatro de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também deve pagar multa.
Contrapontos
O advogado do comissário de polícia, Francis Rafael Beck, disse que
está analisando a sentença, mas deve recorrer. Ele também representa a
esposa de Luis Armindo, Maria dos Santos Gonçalves, e o filho, Rafael
Mello Gonçalves.
"Estamos ainda lendo [a sentença], mas certamente vamos apelar para
buscar absolvição dos três. Acredito que não há fundamentos para a
condenação deles."
O advogado Anderson Vargas de Souza, que defende Jair Borges da Silva,
salientou que ainda está analisando a sentença, mas que vai recorrer da
decisão. "O pedido vai ser pela absolvição ou a diminuição da pena. Pelo
que eu analisei, não foi correta a pena. Não existem provas contra meu
cliente nesse processo."
O defensor observa que foram anexadas provas de outro processo que
Silva responde, na Justiça de Triunfo, na Região Metropolitana de Porto
Alegre. "E ele não tem bens significativo para apontar a lavagem de
dinheiro ou organização criminosa."
A advogada Bruna Thalita de Oliveira, que representa Paola Paz da
Silva, observa que ainda não analisou toda a sentença, entretanto,
salienta que vai apelar. "A aplicação das penas foram em patamares
exobirtantes, com falta de elementos probatórias. Vamos apelar."
O G1 tenta localizar os advogados dos demais envolvidos.
Seis não poderão exercer cargo público por 8 anos
O juiz determinou a seis condenados, ainda, a interdição para o
exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como decretou a
perda do cargo ou função pública e da aposentadoria, se for o caso. São
eles o delegado, o comissário de polícia, Jair Borges da Silva,
Lourenço Flores dos Santos, Cristiano Oliveira Vargas e Paola Paz da
Silva.
Os réus Maria dos Santos Gonçalves, Rafael Mello Gonçalves, Paola Paz
da Silva, Lourenço Flores dos Santos e Thiago Abud Dias poderão recorrer
em liberdade. O motivo, segundo a sentença, são as penas aplicadas, o
fato de não possuírem antecedentes e terem participação menos expressiva
nos grupos criminosos.
Já os réus Jair Borges da Silva, Luiz Armindo de Mello Gonçalves, Omar
Sena Abud e Cristiano de Oliveira Vargas não poderão apelar em
liberdade.
G1
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