O
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatizou o pagamento
do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários
municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na
sexta-feira (17). De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o
ministro Luís Roberto Barroso.
Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do
ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da
Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a
questão, chegou à conclusão de que "o constituinte federal não incluiu,
dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes
políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem", apontou na
decisão.
Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão
receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por
conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios
alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal
com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70%
paras Câmaras de Vereadores. O presidente da União dos Prefeitos da
Bahia (UPB), Eures Ribeiro, disse que apesar da determinação, a maior
parte das prefeituras não têm condições financeiras de pagar o 13°.
G1
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