Segundo informações do TCM, o gestor foi
multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em
R$10.080,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não
ter promovido a redução da despesa com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento
de R$71.186,59 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo
R$54.397,43 pela saída de numerário sem comprovação de despesa e
R$16.789,16 por processos de pagamento não encaminhados. Cabe recurso
das decisões.
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