A Justiça da Bahia proferiu sentença contra o prefeito do município
de Morro do Chapéu, Leonardo Dourado, o Léo Dourado, nesta quarta-feira
(29). O gestor é acusado de impedir o trabalho da vice-prefeita, Juliana
Araujo, negando a ela o acesso ao gabinete de trabalho e não permitindo
a nomeação dos servidores.
Na ordem judicial, a juíza Karoline Cândido Carneiro determina que o
prefeito Léo Dourado garanta o acesso de Juliana Araujo ao seu gabinete,
com toda infraestrutura necessária ao exercício das suas funções, em
local de acesso a comunidade local, além de ordenar a nomeação dos
servidores indicados pela vice-prefeita.
A juíza determinou multa diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da
liminar. A magistrada ordenou ainda o envio de ofício à Procuradoria de
Justiça da Bahia, mais especificamente ao Núcleo de Investigação dos
Crimes Atribuídos a prefeitos (CAP), para apurar a prática de crime de
responsabilidade por parte do prefeito de Morro do Chapéu, assim como ao
Ministério Público, para investigar ato de improbidade administrativa.
A recente sentença da juíza Karoline Carneiro é a confirmação da
medida liminar determinada em julho pela mesma magistrada. Até hoje o
prefeito Léo Dourado não nomeou todos os funcionários aos quais a
vice-prefeita tem direito, além de não devolver a sala de trabalho. Por
pura picuinha política, prefere pagar multa diária de R$ 1 mil.
Ainda na sentença, a magistrada escreve que “a diligência de
constatação realizada pelo oficial de justiça evidencia que o local de
trabalho da impetrada (vice-prefeita) foi bloqueado para reformas e,
assim, o exercício de suas funções foram inviabilizadas”. Sobre a
nomeação dos servidores, a juíza conclui que “embora não haja previsão
expressa na lei municipal, é óbvio que a altitude constitucional do
cargo de vice-prefeito e grau de confiança que deve possuir os
servidores de gabinete impõe que as indicações sejam realizadas pelo
próprio impetrante”, no caso a vice-prefeita.
Evocando o princípio da razoabilidade, a juíza sentencia que “os
cargos e as funções de confiança vinculados a determinado gabinete devem
ser preenchidos por pessoas da confiança do titular do gabinete”.
Fontes: Sites Bahia Notícias e Jornal da Chapada
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